Reprodução assistida, direito de todos. E o registro do filho, como proceder?

Autores

  • José Hiran da Silva Gallo Conselho Federal de Medicina, Brasil; Universidade do Porto, Portugal.
  • Giselle Crosara Lettieri Gracindo Universidade do Porto - Portugal. http://orcid.org/0000-0001-5328-4308

Resumo

Diante da falta de legislação federal, as técnicas reprodutivas assistidas (RA) aplicadas no Brasil são regidas desde 1992 por normas éticas, e as partes envolvidas – médico e paciente – em processo de procriação artificial contam com resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Recentemente houve importantes inovações quanto à abrangência de RA e quanto às normas orientadoras, a exemplo da nova Resolução CFM 2.121/2015 e dos Provimentos 21/2015-CGJ-PE e CNJ 52/2016 sobre o registro de crianças geradas por RA. Este último exige identificação dos doadores do material genético. Objetiva-se demonstrar avanços para atender ao melhor interesse das crianças havidas por RA e seus pais, e à igualdade entre filhos na emissão da certidão de registro civil em cartório no Brasil, independente de ação judicial, apontando violação do sigilo médico e do direito ao anonimato do doador no provimento nacional.

Palavras-chave:

Técnicas reprodutivas assistidas. Poder familiar-Comportamento reprodutivo. Planejamento familiar. Família. Registro de nascimento. Confidencialidade. Transferência embrionária-Fertilização in vitro.

Biografia do Autor

Giselle Crosara Lettieri Gracindo, Universidade do Porto - Portugal.

Consultora Jurídica para Assuntos Estratégicos do escritório GCWallace Advogados Associados. Doutoranda em Bioética pela Universidade de Porto (Portugal); Membro da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica (2009); Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Medicina – CFM (1996-2012); Pós-Graduação em Direito Público pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal – AEUDF (2004); Pós-Graduação em Direito Processual e Direito Penal pela Universidade Católica de Brasília – DF; Advogada inscrita na OAB/DF sob n. 10.396; Bacharel em Direito pelo CEUB; Licenciada em Letras Português/Inglês pela Faculdade de Filosofia do Centro Unificado de Brasília (CEUB). Atualmente ocupa o cargo de Assessora Jurídica da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Medicina – CFM e Membro da Comissão de Bioética, Biodireito e Biotecnologia, Membro Julgador da Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/DF, e Membro da Associação Brasileira de Bioética.

Como Citar

1.
da Silva Gallo JH, Gracindo GCL. Reprodução assistida, direito de todos. E o registro do filho, como proceder?. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 20º de julho de 2016 [citado 21º de novembro de 2024];24(2). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/1125