O Erro Médico na Função Pública

Autores

  • Ricardo Brandão

Resumo

O autor chama atenção para o erro médico quando ele gera efeitos de natureza administrativa, independente da responsabilidade profissional nas esferas civil e penal ou ético-disciplinar. Estando o médico exercendo a função pública ou prestando serviços a pessoas jurídicas de direito público está sujeito aos processos de procedimento administrativo específico para avaliar uma suposta responsabilidade no campo de sua atividade funcional. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (Lei nº 8.112, de 11 de ezembro de 1990) orienta a questão sob dois caminhos: o da sindicância e o do processo disciplinar administrativo. Revela também que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público e podem exigir de seus agentes reparação de dano na esfera administrativa, independentemente de outras ações. Podem também aquelas instituições responder pelos seus agentes quando questionadas por pessoas físicas ou jurídicas, embora tenham elas o direito de ação regressiva contra o agente autor do dano. Finalmente, o autor apresenta a questão do erro médico originado pelas chamadas "falhas institucionais", podendo o Estado arcar com o ônus da reparação.

Palavras-chave:

Erro médico, erro médico na função pública, erro médico, aspectos administrativos

Publicado:

2009-11-05

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Como Citar

1.
Brandão R. O Erro Médico na Função Pública. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 5º de novembro de 2009 [citado 21º de novembro de 2024];2(2). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/463