Indenização por Dano Oriundo de Erro Médico

Autores

  • Antônio Carlos Mendes

Resumo

O autor realça o fato de ser o médico responsável ética e civilmente diante do erro oriundo do exercício profissional, onde seja evidenciada a negligência, a imperícia ou a imprudência, face existir entre ele e o paciente um contrato de serviços, mesmo não escrito. Afirma ainda que esse direito lesado pode consistir em dano material ou dano moral e chama a atenção também que na teoria da responsabilidade civil não basta a injuricidade da conduta e a existência do dano, mas que se demonstre de forma evidente o nexo de causalidade. Por fim, aponta para o direito brasileiro que admite a indenização por prejuízo material ou reparação do dano moral, passíveis de cumulação, quando oriundos de um mesmo fato.

Palavras-chave:

Liquidação do dano, responsabilidade civil no erro médico, indenização por erro médico

Publicado:

2009-11-05

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Como Citar

1.
Mendes AC. Indenização por Dano Oriundo de Erro Médico. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 5º de novembro de 2009 [citado 21º de novembro de 2024];2(2). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/464