O médico e o dever legal de cuidar: algumas considerações jurídico-penais

Autores

  • Paulo Vinicius Sporleder de Souza

Resumo

Este trabalho aborda alguns aspectos jurídico-penais surgidos a partir da eventual inobservância do dever legal de cuidar por parte dos médicos. Sob esse prisma, pode-se afirmar que a violação do dever legal de cuidar dos pacientes abrange duas formas de responsabilidade penal do médico: a responsabilidade penal por culpa (culpa penal médica) e a responsabilidade penal por omissão (omissão penal médica). São ainda analisados os elementos que configuram o tipo de culpabilidade
dos crimes dolosos, culposos e omissivos.

Palavras-chave:

Aspectos jurídico-penais, Crime, Responsabilidade, Omissão, Vínculo, Culpa, Imprudência, Negligência, Imperícia

Biografia do Autor

Paulo Vinicius Sporleder de Souza

Doutor em Direito (Universidade
de Coimbra/Portugal), professor
adjunto de Direito Penal da
PUCRS e advogado

Publicado:

2009-07-02

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Como Citar

1.
Souza PVS de. O médico e o dever legal de cuidar: algumas considerações jurídico-penais. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 2º de julho de 2009 [citado 21º de novembro de 2024];14(2). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/24