O médico e o dever legal de cuidar: algumas considerações jurídico-penais

Autores/as

  • Paulo Vinicius Sporleder de Souza

Resumen

Este trabalho aborda alguns aspectos jurídico-penais surgidos a partir da eventual inobservância do dever legal de cuidar por parte dos médicos. Sob esse prisma, pode-se afirmar que a violação do dever legal de cuidar dos pacientes abrange duas formas de responsabilidade penal do médico: a responsabilidade penal por culpa (culpa penal médica) e a responsabilidade penal por omissão (omissão penal médica). São ainda analisados os elementos que configuram o tipo de culpabilidade
dos crimes dolosos, culposos e omissivos.

Palabras clave:

Aspectos jurídico-penais, Crime, Responsabilidade, Omissão, Vínculo, Culpa, Imprudência, Negligência, Imperícia

Biografía del autor/a

Paulo Vinicius Sporleder de Souza

Doutor em Direito (Universidade
de Coimbra/Portugal), professor
adjunto de Direito Penal da
PUCRS e advogado

Publicado:

2009-07-02

Cómo citar

1.
Souza PVS de. O médico e o dever legal de cuidar: algumas considerações jurídico-penais. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 2 de julio de 2009 [citado 21 de noviembre de 2024];14(2). Disponible en: https://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/24