Aborto Seletivo no Brasil e os Alvarás Judiciais

Autores

  • Débora Diniz

Resumo

Segundo estimativas extra-oficiais, existem hoje no Brasil cerca de 350 alvarás judiciais autorizando a prática da interrupção seletiva da gravidez (ISG) em nome de anomalias fetais incompatíveis com a vidaextra-uterina. A partir da análise do discurso de oito alvarás, este artigo avalia o peso concedido às diversascategorias técnicas e morais utilizadas pelos juízes na busca pela legitimação do ato, destacando que os argumentos biológicos são postos como suporte à argumentação moral.

Palavras-chave:

Aborto seletivo, aborto terapêutico, interrupção seletiva da gravidez, interrupção terapêutica da gravidez, alvará judicial

Biografia do Autor

Débora Diniz

Doutora em Antropologia pela Universidade de Brasília, professora adjunta da Universidade de Brasília,
pesquisadora do Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero (Anis) e integrante da diretoria da International
Association of Bioethics (IAB)

Publicado:

2009-11-04

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Como Citar

1.
Diniz D. Aborto Seletivo no Brasil e os Alvarás Judiciais. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 4º de novembro de 2009 [citado 4º de dezembro de 2024];5(1). Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/360