Aborto Seletivo no Brasil e os Alvarás Judiciais

Autores/as

  • Débora Diniz

Resumen

Segundo estimativas extra-oficiais, existem hoje no Brasil cerca de 350 alvarás judiciais autorizando a prática da interrupção seletiva da gravidez (ISG) em nome de anomalias fetais incompatíveis com a vidaextra-uterina. A partir da análise do discurso de oito alvarás, este artigo avalia o peso concedido às diversascategorias técnicas e morais utilizadas pelos juízes na busca pela legitimação do ato, destacando que os argumentos biológicos são postos como suporte à argumentação moral.

Palabras clave:

Aborto seletivo, aborto terapêutico, interrupção seletiva da gravidez, interrupção terapêutica da gravidez, alvará judicial

Biografía del autor/a

Débora Diniz

Doutora em Antropologia pela Universidade de Brasília, professora adjunta da Universidade de Brasília,
pesquisadora do Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero (Anis) e integrante da diretoria da International
Association of Bioethics (IAB)

Publicado:

2009-11-04

Cómo citar

1.
Diniz D. Aborto Seletivo no Brasil e os Alvarás Judiciais. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 4 de noviembre de 2009 [citado 4 de diciembre de 2024];5(1). Disponible en: https://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/360