Há obrigações fora do Direito?

Autores/as

  • Marco Antônio Oliveira de Azevedo

Resumen

Sabe-se que o Direito trata das obrigações jurídicas a que estamos submetidos em nosso convívio social como cidadãos. Porém, a filosofia moral contemporânea também tem alegado que estamos submetidos a obrigações morais. Mas, ao contrário do Direito, que nos obriga sob a pena de uma sanção externa, é dito usualmente que na ética estamos sujeitos a sanções internas, pois a moral atuaria apenas em foro íntimo. Compreender as semelhanças e diferenças entre a moralidade e o Direito é fundamental a todo aquele que se interessa por assuntos de Bioética e de Biodireito. Neste artigo, o autor pretende analisar os conceitos de dever e obrigação moral, e de obrigação jurídica. Trata-se de uma crítica tanto à tese da autonomia do Direito com respeito à moral como à tese de que obrigações morais derivam-se unicamente por autolegislação.

Palabras clave:

Dever moral x dever legal, obrigações morais/éticas, obrigações extra-legais, moralidade x legalidade, dever, Ética, Direito.

Biografía del autor/a

Marco Antônio Oliveira de Azevedo

Médico; especialista em Pediatria; mestre e doutorando em Filosofia; professor de Filosofia da PUCRS; coordenador do Programa de Bioética do Hospital de Pronto-
Socorro de Porto Alegre

Publicado:

2009-11-03

Cómo citar

1.
Azevedo MAO de. Há obrigações fora do Direito?. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 3 de noviembre de 2009 [citado 21 de noviembre de 2024];8(2). Disponible en: https://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/280