Autonomia e indivíduos sem a capacidade para consentir: o caso dos menores de idade

Autores

  • Raylla Albuquerque Cátedra Unesco e Programa de pós-graduação em Bioética da Universidade de Brasília http://orcid.org/0000-0002-2582-2946
  • Volnei Garrafa Cátedra Unesco e Programa de pós-graduação em Bioética da Universidade de Brasília

Resumo

A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (2005) contemplou a autonomia com três artigos entre seus 15 princípios: autonomia e responsabilidade individual (artigo 5º); consentimento (artigo 6º);
indivíduos sem a capacidade para consentir (artigo 7º). Diante da complexidade do tema, este trabalho analisa o artigo 7º da Declaração, com foco especificamente na questão das crianças. Por causa da ausência de
competência para que crianças consintam de maneira livre e autônoma, essa autorização é repassada aos responsáveis legais, geralmente pais ou familiares. A inexistência de dispositivos legais que legitimem a decisão dos menores abre espaço para atuação paternalista de profissionais e dos responsáveis legais, que agem visando ao benefício da criança, a partir de perspectivas próprias. A bioética é responsável por estimular a discussão sobre as possíveis formas e mecanismos de proteção real dos menores de idade, considerados legalmente incapazes de fornecer o próprio consentimento.

Palavras-chave:

Bioética. Autonomia pessoal. Consentimento livre e esclarecido. Compreensão. Menores de idade.

Como Citar

1.
Albuquerque R, Garrafa V. Autonomia e indivíduos sem a capacidade para consentir: o caso dos menores de idade. Rev. bioét.(Impr.). [Internet]. 25º de novembro de 2016 [citado 1º de novembro de 2024];24(3). Disponível em: http://revistabioetica.cfm.org.br./revista_bioetica/article/view/1148